Foi publicada, nesta última terça-feira (30.04.2019), a Medida Provisória nº 881 (“MP 881/19”), também chamada de “MP da Liberdade Econômica”, que institui a declaração de direitos de liberdade econômica, estabelece garantias de livre iniciativa, análise de impacto regulatório e dá outras providências.
Reforça conceitos que já constavam da Constituição Federal, no seu artigo 170, privilegiando os princípios da livre iniciativa, o livre exercício de atividade econômica, a defesa do consumidor, do meio ambiente, entre outros, além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
A MP 881/19 criou um novo capítulo no Código Civil para tratar de fundos de investimento destinados à aplicação em ativos financeiros (“Fundos”), mantendo a competência da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para discipliná-los e introduzindo importantes inovações à matéria, tais como a possibilidade de limitação da responsabilidade dos administradores, gestores e demais prestadores de serviços fiduciários no cumprimento dos deveres particulares atribuídos a cada um, sem solidariedade.
A adoção da responsabilidade limitada, entretanto, somente abrangerá fatos ocorridos após a alteração dos seus respectivos regulamentos para contemplar previsão neste sentido.
A MP também estabelece a possibilidade de ser dispensada a assinatura de boletim de subscrição nas ofertas públicas de cotas cuja liquidação ocorra por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários.
A MP 881/19 entrou em vigor na data de sua publicação, contudo, a relevância, urgência e constitucionalidade da MP 881/19 deverá ser analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional, votada e aprovada em até 120 dias, sob pena de perder a sua eficácia.