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24/01/2020

Governo prorroga, pela quarta vez, prazo para plano de saneamento

Os entes federativos terão até 31 de dezembro de 2022 para elaborarem seus planos de saneamento básico. A determinação está no Decreto nº 10.203/20, que regulamenta a Lei federal nº 11.445/2007, publicado nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União.

O novo Decreto estabelece que, após 31 de dezembro de 2022, o acesso a recursos orçamentários federais, destinados a serviços de saneamento básico, será condicionado à existência de plano de saneamento básico. Até lá, os entes federativos continuam tendo acesso à verba, mesmo sem plano.

O plano de saneamento básico que os entes federativos deverão elaborar deve abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o titular, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços.

Acesse a íntegra do Decreto.

A proposta de um novo marco do saneamento básico (PL 4.162/19) já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e deve ser recebida nos próximos dias pelo Senado para apreciação. O projeto é de autoria do Poder Executivo, e pretende facilitar a privatização de estatais do setor, exigir licitação para contratação desses serviços com o fim dos contratos de programa, aumentar a segurança regulatória por meio do fortalecimento da ANA e prorrogar o prazo para o fim dos lixões.