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11/07/2024

Governo Federal regulamenta Lei de Incentivo à Reciclagem

Foi publicado hoje, 11/07/2024, o Decreto Federal 12.106/2024, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260/2021 (confira nosso alert anterior sobre a norma neste link), com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

 

Segundo o novo regulamento, pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda ao apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

 

Os projetos aprovados pelo MMA abrangem uma variedade de temas, incluindo capacitação, formação e assessoria técnica, incubação de micro e pequenas empresas, pesquisas e estudos, implantação e adaptação de infraestrutura física, aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva, organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas, fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, e desenvolvimento de novas tecnologias.

 

As informações sobre as propostas e projetos apresentados no âmbito da Lei nº 14.260/2021 são públicas e serão divulgadas em sistemas oficiais do Ministério.

 

A dedução do imposto de renda será limitada a 6% do imposto anual devido para pessoas físicas e 1% do imposto, anual ou trimestral, para pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas não poderão deduzir a quantia para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

 

Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, avaliação de resultados e prestação de contas serão estabelecidos pelo MMA. Os recursos provenientes de incentivos deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira credenciada pelo Ministério.

 

O MMA informará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda sobre os valores correspondentes aos incentivos destinados ao apoio direto a projetos no ano-calendário anterior.

 

Por fim, o Decreto prevê que a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem – CNIR, criada pelo art. 14 da Lei nº 14.260/2021, deve ter seu funcionamento disciplinado por meio de ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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