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16/03/2022

Governo Federal reduz alíquotas do IOF/Câmbio

O Governo Federal publicou ontem o Decreto No. 10.997/2022, que, progressivamente e até 2029, reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários incidente sobre determinadas operações de câmbio (IOF/Câmbio). Segundo repercutido pela imprensa, a medida foi instituída em razão das exigências para ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Decreto prevê a redução imediata, a partir da próxima Segunda-feira, da alíquota do IOF/Câmbio sobre empréstimos externos com prazo de até 180 dias, de 6% para 0%. Além disso, estabelece a redução escalonada do IOF/Câmbio sobre compras com cartões de crédito/débito e saques no exterior – a partir de 2023, a alíquota atual de 6,38% será reduzida em um ponto percentual ao ano, passando a 0% a partir de janeiro de 2028.

Também em 2028, a alíquota do IOF/Câmbio sobre a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de disponibilidades para o exterior será reduzida, de 1,10% para 0%. A alíquota “genérica” do imposto prevista no caput do art. 15-B do Decreto No. 6.306/2007, atualmente de 0,38%, será reduzida a 0%, a partir de janeiro de 2029.

 

Operação Alíquota atual Nova alíquota Vigência
Empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 180 dias 6% 0% A partir de 21/03/22
Operações relacionadas a cartões de crédito/débito internacional, saques no exterior, cartões internacionais pré-pagos e traveller’s cheque 6,38%

5,38% a partir de 02/01/23

4,38% a partir de 02/01/24

3,38% a partir de 02/01/25

2,38% a partir de 02/01/26

1,38% a partir de 02/01/27

0,00% a partir de 02/01/28

A partir de 02/01/23
Aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de disponibilidades para o exterior 1,1% 0% A partir de 02/01/28
Alíquota “genérica” caput do art. 15-B do Decreto No. 6.306/2007 0,38% 0% A partir de 02/01/29

 

Decreto nº 10.997/22

 

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