Após quase 20 anos de vigência, o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000), de 1999, foi revogado na última Sexta-feira (23.11) pelo Decreto nº 9.580/18, que o substituiu integralmente (“Novo RIR”).
O Novo RIR era há muito aguardado por contribuintes e profissionais que atuam na área tributária, tendo em vista as inúmeras alterações legislativas ocorridas desde a publicação do Decreto nº 3.000/99, em especial aquelas que modificaram os critérios contábeis a serem observados por sociedades brasileiras (Lei nº 11.638/07) e seus respectivos reflexos e ajustes tributários (Lei nº 12.973/14). Neste contexto, o Novo RIR, que consolida a legislação de Imposto de Renda publicada até 31.12.2016, passa a ser de observância obrigatória a todos os contribuintes, pessoas jurídicas, indivíduos residentes no País, bem como para os não-residentes que tenham rendimentos auferidos a partir de fontes brasileiras.
A nova regulamentação do Imposto de Renda já se encontra em vigor desde a publicação, na última Sexta-feira, e suas disposições deverão ser observadas por contribuintes e autoridades fiscais, relativamente à tributação, fiscalização, arrecadação e à administração do imposto.