Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus, o Governo Federal publicou ontem portaria prorrogando os prazos de vencimento das parcelas vincendas de programas de parcelamento de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – dentre eles, os parcelamentos ordinários, especiais, REFIS e PERT.
As parcelas de maio, junho e julho, vincendas a partir da publicação da portaria, poderão ser pagas, respectivamente, no último dia útil de agosto, outubro e dezembro. A prorrogação, no entanto, não afastará a incidência dos juros moratórios.
Resumimos abaixo os principais pontos da prorrogação:
Prorrogação | § Parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até 31 de agosto de 2020;
§ Parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser pagas até 30 de outubro de 2020; § Parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas até 31 de dezembro de 2020. |
Abrangência | § Programa de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, exceto parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional. |
Recentemente, foi também publicada resolução do Conselho Curador do FGTS dispondo que o eventual inadimplemento de parcelas de FGTS com vencimento entre março e agosto do corrente ano não implicarão na rescisão automática do parcelamento. A medida aplica-se a parcelamentos vigentes em 22 de março de 2020 e não abrange débitos de FGTS de caráter rescisório. A resolução possibilitou, também, a concessão de carência de 90 dias para novos parcelamentos de FGTS que vierem a ser formalizados até 31 de dezembro de 2020.