Por meio do Decreto nº 9.297/18, publicado no Diário Oficial de hoje, foi elevada a alíquota do IOF sobre as liquidações de operações de câmbio para transferência de recursos ao exterior para colocação de disponibilidade de residente no Brasil (remessas para contas bancárias de titularidade de residentes no Brasil em instituições financeiras no exterior).
A alíquota, que até então era de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), passou a ser de 1,1% (um inteiro e um centésimo por cento), para operações liquidadas a partir de 3 de março deste ano (amanhã).
Com a referida elevação, a carga tributária, relativamente ao IOF, fica equiparada às operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie, sujeitas à alíquota de 1,1% desde maio de 2016.
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