O Governo Federal publicou hoje decreto que eleva, a partir de segunda-feira (20/09/2021), as alíquotas diárias do IOF incidentes sobre operações de crédito concedidas a pessoas físicas e jurídicas (“IOF/Crédito”). Durante a pandemia, as alíquotas do IOF/Crédito chegaram a ser por duas vezes reduzidas a 0%, no período entre abril e dezembro de 2020.
As alíquotas majoradas de IOF/Crédito, que permanecerão vigentes até 31 de dezembro deste ano, são as seguintes:
Tomador do crédito | Alíquota diária | Alíquota máxima (365 dias) | ||
Nova | Anterior | Nova | Anterior | |
Pessoas jurídicas | 0,00559% | 0,0041% | 2,04% | 1,5% |
Pessoas físicas | 0,01118% | 0,0082% | 4,08% | 3% |
O adicional de IOF/Crédito de 0,38%, devido desde janeiro de 2008, não foi alterado. Também não foi modificada a alíquota aplicável às operações de crédito de até R$ 30.000,00 contratadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Como repercutido pela imprensa, a elevação das alíquotas de IOF/Crédito permitirá, segundo o Governo, a ampliação dos recursos destinados ao programa Auxílio Brasil, o aumento da cota de importação de bens destinados a pesquisas científicas e tecnológicas e a redução, a zero, das alíquotas da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a importação de milho.
Por se tratar de um tributo com finalidade extrafiscal, as alíquotas do IOF/Crédito podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, desde que respeitados os limites previstos em lei. Pelo mesmo motivo, a majoração da alíquota pode entrar em vigor imediatamente. Atualmente, a alíquota diária máxima do IOF/Crédito é de 1,5% (Lei n. 8.894/94).