O governo federal anunciou uma série de medidas com o propósito de preservar o caixa das empresas em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). As medidas de caráter tributário do pacote concentram-se no diferimento/suspensão do prazo de pagamento de tributos e se somam a outras, editadas posteriormente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamentos, a importação e comercialização de produtos necessários ao enfrentamento da pandemia.
As medidas anunciadas pelo governo federal, que compreendem o diferimento e suspensão do prazo de pagamento de tributos, bem como a redução temporária de alíquotas, são as seguintes:
O quê | Medida |
Base Legal |
Parcelamentos junto à Receita Federal e à PGFN (e.g.: parcelamentos ordinários, especiais, REFIS, PERT etc.), exceto de tributos apurados no regime do Simples Nacional | Prorrogação do vencimento de parcelas:
· Parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até 31 de agosto de 2020; · Parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser pagas até 30 de outubro de 2020; e · Parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas até 31 de dezembro de 2020. |
Portaria nº 201/2020
Mais informações aqui. |
PIS/COFINS | Diferimento das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho para os meses de agosto, outubro e novembro, respectivamente. | Art. 2º da Portaria nº 139/2020
Art. 2ª da Portaria nº 245/2020. |
Contribuição Previdenciária Patronal e Contribuição Previdenciária devida pelo empregador doméstico | Diferimento das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho para os meses de agosto, outubro e novembro, respectivamente.
Observar procedimentos previstos no art. 3º do Ato Declaratório Executivo nº 14/2020 |
Art. 1º da Portaria nº 139/2020
Art. 1ª da Portaria nº 245/2020. |
Sistema S | Redução das alíquotas, até 30 de junho de 2020. Mais informações aqui.
Observar procedimentos previstos no art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº 14/2020 |
MP nº 932/2020 |
FGTS | Suspensão do pagamento das competências março, abril e maio, que poderão ser pagas em até 6 parcelas, a partir de julho/20
Facilitação dos parcelamentos vigentes em 22 de março de 2020 – mais informações aqui. |
MP nº 927/2020
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IOF-Crédito | Alíquota reduzida a zero para o IOF incidente sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 31 de dezembro de 2020, inclusive aquelas concedidas anteriormente, mas cujos saldos devedores diários tenham sido apurados no referido período. | Decreto nº 10.305/2020 |
IOF-Crédito nas operações contratadas pela CCEE | Alíquota zerada para as operações de crédito contratadas pela CCEE, destinadas à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (“Conta Covid” – Decreto nº 10.350/20) | Decreto nº 10.377/2020 |
Drawback (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação suspensos, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.945/09) | Extensão, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos, que tenham sido prorrogados pelo fisco e com termo em 2020. | MP nº 960/2020 |
Recof e Recof-Sped | Redução, em 50%, dos requisitos para manutenção no regime, relativos a (i) exportação de bens industrializados e (ii) aplicação, em processo industrial, de mercadorias admitidos no regime (incisos I e II, do art. 6º, da IN nº 1.291/2012 e IN nº 1.612/2016)
Prazo adicional de 1 ano para vigência do regime ou sua prorrogação, relativamente às mercadorias admitidas no regime entre o dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 (artigos 30 e 24 das INs acima referidas). |
IN nº 1.960/2020 |
Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) | Dispensa as pessoas jurídicas autorizadas a operar em ZPE à manutenção, em 2020, do percentual mínimo de receita bruta de exportação (i.e.: 80% da receita bruta total) | MP nº 973/2020 |
Taxa de Fiscalização de Funcionamento destinada ao FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) com vencimento em 31 de março de 2020 | Prorrogação do prazo de pagamento para 31 de agosto de 2020, em parcela única ou em até 5 parcelas, com incidência de juros (SELIC). | MP nº 952/2020 |
CONDECINE incidente sobre
– prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais; – devida por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações; e – com vencimento em 31 de março de 2020.
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Prorrogação do prazo de pagamento para 31 de agosto de 2020, em parcela única ou em até 5 parcelas, com incidência de juros (SELIC). | MP nº 952/2020 |
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública com vencimento em 31 de março de 2020 | Prorrogação do prazo de pagamento para 31 de agosto de 2020, em parcela única ou em até 5 parcelas, com incidência de juros (SELIC). | MP nº 952/2020 |
SIMPLES Nacional | Prorrogação do vencimento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP apurados nos regimes do Simples Nacional e do MEI:
Período de apuração março, para 20 de outubro de 2020 Período de apuração abril, para 20 de novembro de 2020 e Período de apuração maio, para 21 de dezembro de 2020 Prorrogação do vencimento de ICMS e ISS apurados no âmbito do Simples Nacional: Período de apuração março, para 20 de julho de 2020 Período de apuração abril, para 20 de agosto de 2020 e Período de apuração maio, para 21 de setembro de 2020
Prorrogação do vencimento de parcelamentos junto à RFB e à PGFN: – parcelas vencidas em maio de 2020, para 31 de agosto de 2020; – parcelas vencidas em junho de 2020, para 30 de outubro de 2020; e – parcelas vencidas em julho de 2020, para 30 de dezembro de 2020. |
Resolução nº 154/2020
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Para a desoneração da importação e comercialização de produtos utilizados no combate à pandemia, foram anunciadas/editadas as seguintes medidas:
O quê | Medida | Base Legal |
IPI | Desoneração, até 30/09/2020, de bens destinados ao combate da pandemia | Decreto nº 10.285/2020 |
Imposto de Importação | Alíquota 0% para produtos médico-hospitalares e facilitação do desembaraço | Resolução nº 17/2020 (alterada pelas |
PIS/COFINS e
PIS/COFINS-Importação |
Alíquota 0%, até 30/09/2020, para sulfato de zinco utilizado em medicamentos de nutrição parenteral | Decreto nº 10.318/2020 |
Em relação às obrigações acessórias, foram prorrogados os seguintes prazos:
O quê |
Medida |
Base Legal |
DCTF | Prorrogação do prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 21 de julho de 2020). | Instrução Normativa nº 1.932/2020 |
EFD-Contribuições | Prorrogação do prazo para apresentação das EFD-Contribuições previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (i.e., 14 de julho de 2020), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. | Instrução Normativa nº 1.932/2020 |
DIRPF | Prorrogação do prazo de entrega para apresentação da DIRPF para 30 de junho de 2020 | IN nº 1.930/2020 |
Siscoserv | Suspensão, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2020, dos prazos para prestação de informações. | Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 |
Consciente do impacto econômico da crise, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que vai suspender atos de cobrança; bem como facilitar a renegociação de dívidas, transação já prevista na MP do Contribuinte Legal (nº 899/19). Ainda, no âmbito federal, foi determinada a suspensão dos prazos processuais administrativos. Tais medidas estão previstas nas Portarias nº 7.820/20, nº 7.821/20 (prorrogada pela Portaria 15413/2020), CARF nº 8.112/20 (prorrogada pela portaria 10199/2020) e RFB nº 543/20 (prorrogada pela portaria nº 1087/2020), e compreendem os seguintes pontos:
Atos Administrativos de cobrança suspensos até 31/07/2020:
Flexibilização dos termos de transação para regularização dos débitos inscritos em dívida ativa da União:
Suspensão de Prazos:
Período de suspensão | Ato processual suspenso |
Até 31/07/2020 | Para impugnação e para Recurso de decisões proferidas no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade |
Até 31/07/2020 | Para apresentação de manifestação de inconformidade |
Até 31/07/2020 | Para apresentação de recurso contra decisão de exclusão do PERT |
Até 31/07/2020 | Para oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal |
Até 31/07/2020 | Para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida, e para recurso caso esse seja indeferido |
Até 29/05/2020 | Para a prática de atos processuais no âmbito do CARF |
Até 31/07/2020 | Para a prática de atos processuais no âmbito da RFB |
Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1178, foi prorrogada pelo prazo de 30 (trinta) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estivessem válidas em 14/07/2020.
Há ainda estudos para antecipar a restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e ampliar o diferimento do pagamento de tributos.
Outra medida que poderia ser bastante eficaz seria, por exemplo, permitir que o provável prejuízo fiscal esperado para o ano-calendário 2020 seja compensado sem a limitação da trava de 30% no futuro, quando as empresas começarem a se recuperar da crise.
Última atualização 24.07.