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19/03/2020

Governo do Estado de São Paulo recomenda suspensão de atividades de shopping centers e academias de ginástica, e Prefeitura de São Paulo determina fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais

Na data de ontem (18), o Governo do Estado de São Paulo adotou mais uma medida na prevenção do contágio do vírus covid-19, e editou o Decreto n. 64.865, recomendando a suspensão das atividades de shopping centers, galerias e academias de ginástica localizados na Região Metropolitana de São Paulo até o dia 30 de abril de 2020.

Não estão sujeitos à recomendação do novo Decreto os supermercados, farmácias e estabelecimentos que prestem serviços de saúde e funcionem no interior de shopping centers. Atividades internas que não envolvam atendimento presencial ao público poderão ser mantidas, devendo, no entanto, permanecer fechados os acessos ao interior dos estabelecimentos.

Por sua vez, a Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto n. 59.285, ordenou a suspensão do atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais localizados na cidade de São Paulo.

Não estão englobados por esta determinação: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes, e postos de combustível.

Os governos dos Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Goiás e de Santa Catarina, bem como algumas cidades no sul e no nordeste do país, tais como Porto Alegre-RS e João Pessoa-PB, adotaram medidas semelhantes.

A tempestiva e importante atuação dos governos e prefeituras parece demonstrar o compromisso das autoridades com o bem estar coletivo, flexibilizando a arrecadação de tributos e a aplicação de normas sanitárias, no melhor exemplo da prevalência do interesse público sobre o privado.

A hora é de prudência, responsabilidade social e econômica em todos os setores da sociedade para a sustentabilidade de empresas, manutenção de contratos, proteção de empregos e retomada de produção.

Recomendamos que, na medida do possível, comuniquem-se formalmente com seus contratantes, contratados e demais parceiros comerciais, assegurem seus direitos, mas estejam abertos a negociar e fazer concessões mútuas, em prol da acomodação dos interesses das partes neste momento especial e transitório, mitigando riscos de inadimplemento contratual e discussão judicial futura.

O momento é transitório, mas a forma como as empresas serão conduzidas durante este período provavelmente determinará o seu futuro pós pandemia do vírus covid-19.