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9/11/2023

Governo do Estado de São Paulo institui novo programa de transação tributária para débitos inscritos na dívida ativa

Após editar o programa Resolve já, o qual concede benefícios para o pagamento de débitos de ICMS ainda na fase administrativa, também já noticiado por nossos advogados, o Governo do Estado de São Paulo publicou hoje a Lei nº 12.843/2023, a qual instituiu a transação tributária para débitos já inscritos na dívida ativa.

 

Em linhas gerais, a legislação paulista espelha o modelo federal de transação tributária, com uma modalidade bastante flexível, permitindo que as transações sejam efetuadas por meio de adesão aos termos e condições estabelecidos em edital a ser publicado pela PGE, ou ainda por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.

 

A nova legislação prevê a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme critérios estabelecidos em ato da PGE a ser publicado, bem como de prazos e formas de pagamento especiais.

 

Os descontos a serem concedidos não poderão implicar em redução do montante principal do débito, tampouco as reduções aplicáveis aos juros e multas poderão ser superiores a 65% o valor total dos créditos a serem transacionados, sendo permitido a concessão de parcelamentos em até 120 meses.

 

Para quitação dos valores objeto de transação, há a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, bem como de créditos próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado,  para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, sempre tal utilização limitada a 75% do valor do débito.

 

Ainda, caso o débito objeto de transação já esteja garantido por depósito ou outra garantia, tais bens ou valores devem ser ofertados para que sejam abatidos do valor líquido do débito.

 

Afora a transação pendente de regulamentação, o governo estadual instituiu a Transação por Adesão no Contencioso de Relevante e Disseminada Controvérsia, relativamente à discussão dos juros de mora incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa em patamares superiores a SELIC.

 

Possuindo débito inscrito em dívida ativa que se encaixem nessa discussão, o contribuinte poderá realizar sua quitação com o desconto de 100% dos juros de mora, e desconto de 50% das multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, desde que tais reduções não acarretam a redução do valor principal. Após a aplicação de tais reduções, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 120 meses.

 

Ainda, possuindo o contribuinte também outros débitos inscritos em dívida ativa, será possível a consolidação de todo o passivo tributário no plano de pagamento, observadas os limites de redução estipulados para a transação tributária.