Mais um conjunto de medidas tributárias foi anunciado pela Governo Federal para fazer frente à pandemia do Coronavírus. Atendendo, em parte, o pleito de contribuintes para diferir o pagamento de tributos, o que inclusive já vem sendo objeto de inúmeras medidas judiciais com concessão de liminares, algumas medidas complementares foram ontem divulgadas.
Dentre elas, destacam-se o diferimento de PIS/COFINS e da contribuição patronal (ainda pendentes de formalização), bem como a desoneração do IOF sobre operações de crédito e a prorrogação do prazo para entrega Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF):
O quê | Medida | Base legal/status |
PIS/COFINS | Diferimento das contribuições devidas nos meses de abril e maio para os meses de agosto e outubro. | Pendente |
Contribuição Previdenciária Patronal | Diferimento das contribuições devidas nos meses de abril e maio para os meses de agosto e outubro. | Pendente |
IOF-Crédito | Alíquota do IOF-Crédito zerada por 90 dias. | Decreto nº 10.305/20 |
DIRPF | Prorrogação do prazo para entrega da DIRPF para 30/06/20. O limite inicial para entrega era 30/04/20. | IN nº 1.930/20 |
Aproveitamos para lembrar que nosso time tributário tem atualizado constantemente o material sobre as medidas tributárias federais até o momento adotadas: para mais informações, acesse aqui.
Espera-se que novas medidas de caráter tributário venham a ser apresentadas nos próximos dias.