A partir de 20.11.2023, os imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a sua descrição georreferenciada certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O georreferenciamento é um procedimento realizado por meio do levantamento topográfico que mapeia a superfície do imóvel e produz dados de descrição precisos de sua forma, dimensão e localização. O trabalho deve ser realizado por profissional credenciado ao INCRA, que certificará e utilizará as informações produzidas para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural, após o que referidos dados serão levados a registro na matrícula do imóvel pelo Oficial Registrador Imobiliário.
O procedimento se tornou obrigatório para todos os imóveis rurais desde a publicação do Decreto nº 4.449/2002, alterado Decreto nº 9.311/2018, atualmente em vigor, que regulamentou a Lei nº 10.267/2001 e definiu os prazos para o início da vigência da regularização:
Área | Vigência |
Acima de 250 hectares | Vigente |
Entre 100 e 250 hectares | Vigente |
Entre 25 e 100 hectares | 20.11.2023 |
Igual ou inferior a 25 hectares | 20.11.2025 |
Assim, conforme disposto na Lei nº 10.267/2001, respeitado o calendário acima, é obrigatória a realização do georreferenciado para qualquer ato que importe em alteração no registro dos imóveis rurais, como compra e venda, desmembramento, remembramento, parcelamento, prestação de garantia, ou mesmo em casos de abertura de matrícula.
Atualmente, estão obrigados a realizar o georreferenciamento os proprietários de domínio direto ou útil de imóveis com área igual ou superior a 100 hectares.
Ressaltamos que não serão aplicadas sanções para os proprietários que não realizarem espontaneamente o georreferenciamento de seus imóveis rurais. No entanto, eles somente poderão praticar os atos mencionados acima e registrá-los na matrícula imobiliária mediante a realização do georreferenciamento.
Vale lembrar que, caso a área do imóvel constante na matrícula seja diferente da área encontrada no georreferenciamento, será necessário realizar um procedimento de retificação administrativa de área perante o Cartório de Registro de Imóveis Competente.