Foi publicada no dia 29 de maio de 2018 a Resolução do Banco Central nº 4661, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), em substituição à antiga Resolução Bacen nº 3792/2009.
Com a nova regulamentação, os Fundos de Pensão não mais poderão aplicar diretamente seus recursos em empreendimentos imobiliários em construção, imóveis para aluguel ou outros imóveis, como permitia a antiga regra, porém poderão alocar os recursos no segmento imobiliário por meio de veículos como fundos de investimento imobiliário (FII), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). O limite de aplicação foi majorado, podendo ser de até 25%, dependendo do tipo de emissor, em substituição ao antigo percentual de 8% em relação aos recursos de cada plano.
As EFPCs terão o prazo máximo de 12 anos para se desfazer de seus ativos imobiliários, sendo permitida a constituição de fundos de investimento imobiliário exclusivos. O objetivo da alteração foi conferir mais governança aos investimentos imobiliários, atrelando-os a instrumentos do mercado financeiro e de capitais, que contam com regulamentação própria e supervisão.