Indústrias e importadoras que tenham interesse em produzir ou importar produtos para diagnóstico, prevenção ou tratamento da Covid-19 terão solicitações de AFE analisadas com maior celeridade.
A ANVISA divulgou em seu site o compromisso de priorizar as solicitações da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) das empresas que realizem, ou tenham a intenção de realizar, as atividades de fabricação e importação de testes diagnósticos e produtos para prevenção e tratamento do novo coronavírus.
A empresa interessada poderá encaminhar e-mail à ANVISA, informando sobre a necessidade de priorização do caso, além do número de expediente, o CNPJ da empresa e o produto que irá beneficiar a população.
Os casos que receberem a priorização da ANVISA serão oficiados por meio do sistema da Agência e a empresa poderá iniciar as atividades de imediato, dispensando a espera pela publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Além das empresas fabricantes e importadoras dos produtos relacionados à Covid-19, também poderão utilizar dos benefícios concedidos pela ANVISA as farmácias de manipulação autorizadas temporariamente a realizar o preparo e a venda de álcool gel.
A prioridade na análise do pedido de AFE é medida que vem para complementar todas as outras medidas que foram publicadas ao longo dos últimos dias, como é o caso da RDC 347/2020 que autorizou as farmácias de manipulação a produzirem e venderem álcool em gel.