O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País do Banco Central é apurado todos os anos, tendo como base o exercício anterior, nos meses de julho e agosto (exceto dos anos terminados em 0 ou 5 em que se apura o Censo Quinquenal). Neste ano, o Censo Anual – Ano Base: 2021 (“Censo 2022”) receberá declarações até às 18h do dia 15 de agosto de 2022.
Saiba identificar se a sua empresa deve realizar a declaração do Censo 2022:
Informamos, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração as pessoas físicas, órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Por fim, lembramos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas pelo Bacen podem acarretar multa à sociedade até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular nº 3.857/2017.
Nos colocamos à inteira disposição para auxiliá-los com o procedimento e para eventuais esclarecimentos com relação à declaração.
Vale ressaltar que o Bacen divulgará as estatísticas compiladas a partir de informações declaradas no Censo somente de forma agregada, preservando o sigilo de informações individuais.