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27/07/2022

Fique atento: 15 de agosto de 2022 é o prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros 2022

O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País do Banco Central é apurado todos os anos, tendo como base o exercício anterior, nos meses de julho e agosto (exceto dos anos terminados em 0 ou 5 em que se apura o Censo Quinquenal). Neste ano, o Censo Anual – Ano Base: 2021 (“Censo 2022”) receberá declarações até às 18h do dia 15 de agosto de 2022.

Saiba identificar se a sua empresa deve realizar a declaração do Censo 2022:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31 de dezembro de 2021;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, em 31 de dezembro de 2021.​​

Informamos, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração as pessoas físicas, órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Por fim, lembramos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas pelo Bacen podem acarretar multa à sociedade até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular nº 3.857/2017.

Nos colocamos à inteira disposição para auxiliá-los com o procedimento e para eventuais esclarecimentos com relação à declaração.

Vale ressaltar que o Bacen divulgará as estatísticas compiladas a partir de informações declaradas no Censo somente de forma agregada, preservando o sigilo de informações individuais.