Em 27.12.2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a Lei nº 16.241/2024, que instituiu a transação tributária no Estado, assim como o Programa “Acordo Gaúcho”, possibilitando a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, oferecendo condições especiais para quitação, como descontos nos juros, multa e demais acréscimos legais, até o limite de 65% da dívida. Se a transação envolver pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o limite dos referidos descontos pode chegar até 70% do valor total da dívida.
O referido programa também permite a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitação parcial ou total dos débitos. Além disso, a recém-publicada lei prevê condições especiais para empresas atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024, conferindo aos créditos tributários por elas devidos a condição de irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de forma a permitir que tais créditos sejam negociados com maiores descontos e prazos para pagamento.
As modalidades de transação incluem a adesão às condições gerais estabelecidas pelo Estado ou negociações individuais, que levam em conta as particularidades de cada contribuinte. A regulamentação do programa deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias da data de publicação da lei no Diário Oficial, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria da Fazenda, especificando os prazos, procedimentos para adesão e demais condições aplicáveis.