O Instituto do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (INEA) editou a Resolução nº 183/2019 sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental de pontos de entrega voluntária (PEVs) dos sistemas de logística reversa.
Segundo a norma, os PEVs são locais disponibilizados pelo comércio varejista ou atacadista, destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos produtos e embalagens em fim de vida devolvidos pelos usuários até que esses materiais sejam transportados para o beneficiamento, a reciclagem ou a destinação final ambientalmente adequada.
A Resolução INEA nº 183/2019 autoriza os PEVs dos sistemas de logística reversa a armazenarem temporariamente os seguintes tipos de resíduos:
A coleta dos produtos e das embalagens entregues nos PEVs deverá atender aos parâmetros definidos pelas entidades gestoras responsáveis pela operacionalização dos sistemas da logística reversa. Quanto ao transporte dos materiais dos PEVs ao local de armazenamento temporário ou de beneficiamento/tratamento (transporte primário), caberá exclusivamente ao operador logístico a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Aproveitamos para compartilhar informações sobre a IV turma do curso de gestão e direito dos resíduos da Trevisan Escola de Negócios.
Este é mais um informe do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Resíduos de Felsberg Advogados.
Atenciosamente,
FELSBERG ADVOGADOS
AMBIENTE, SUSTENTABILIADE E RESÍDUOS
Fabricio Dorado Soler | fabriciosoler@felsberg.com.br
Tasso Alexandre Richetti Pires Cipriano | tassocipriano@felsberg.com.br
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