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23/05/2019

Estado do Rio de Janeiro regulamenta logística reversa de embalagens

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS-RJ) publicou a Resolução nº 13, de 13.05.2019, regulamentando o Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) previstos na Lei Estadual nº 8.151/2018, que institui o sistema de logística reversa de embalagens no Estado do Rio de Janeiro.

O ADE é o instrumento pelo qual os fabricantes, embaladores e importadores de produtos comercializados em embalagens declaram ao órgão ambiental a quantidade de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para a indústria da reciclagem. A declaração, que pode ser individual ou coletiva (por entidade representativa), deve ser feita anualmente até 31 de março. O ano fiscal de 2019 será considerado o primeiro ciclo de coleta de informações sobre embalagens, devendo o ADE ser entregue até 31.03.2020.

O PMIn, por sua vez, deve definir os recursos a serem investidos por biênio a partir de 2019 pelos próximos 10 anos no seguinte: instalação e manutenção de PEVs e de unidades de triagem; capacitação, apoio técnico e operacional às cooperativas de catadores e catadoras; beneficiamento e/ou comercialização de recicláveis, entre outras ações. O patamar mínimo dos investimentos será o estabelecido em nível nacional pelo acordo setorial federal. Os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens ou produtos embalados, bem como os embaladores, deverão apresentar o PMIn à SEAS-RJ a partir do preenchimento dos formulários dos Anexos I, II e III da Resolução SEAS-RJ nº 13/2019.

Acesse aqui a íntegra da Resolução SEAS-RJ nº 13/2019 e os respectivos anexos com os modelos do Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e do Plano de Metas e Investimentos (PMIn).