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Estado do Rio de Janeiro institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Internaliza o Convênio ICMS nº 76/20
6/01/2021

Estado do Rio de Janeiro institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Internaliza o Convênio ICMS nº 76/20

O Estado do Rio de Janeiro instituiu na última semana o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro (“PEP-ICMS”), que se aplica aos débitos de ICMS (exceto aqueles recolhidos por substituição tributária), IPVA e ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2020.

O PEP-ICMS decorre de autorização concedida pelo Convênio ICMS º 87/2020 e foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 189, publicada em 29 de dezembro de 2020. O programa prevê a redução de penalidades e acréscimos moratórios e não se aplica aos débitos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

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