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24/03/2021
Estado de São Paulo regulamenta o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR – Sigor)
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Sima nº 27, publicada em 23.03.2021, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor, que tem por objetivo:
- gerenciar os MTR emitidos, adaptados às particularidades do Estado de São Paulo, visando atender todas as normas e legislação vigentes;
- monitorar a gestão dos resíduos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias, evitando seu encaminhamento para locais inadequados;
- promover a integração dos MTRs com o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – Cadri e Parecer Técnico de Importação de Resíduos de Interesse Ambiental;
- auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos no Estado de São Paulo;
- promover o acompanhamento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos – PGR;
- a emissão de relatórios para integrar o Sistema Declaratório e o Inventário Estadual de Resíduos;
- disponibilizar as informações geradas no Sistema ao MTR nacional e ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – Sinir.
São usuários do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Sigor:
- os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
- os transportadores de resíduos; e
- os responsáveis pelas áreas de destinação de resíduos.
Vale anotar que os geradores situados no Estado de São Paulo ou que estejam situados em outros Estados e destinem seus resíduos para SP deverão utilizar o MTR do Sigor ou utilizar eventual sistema municipal, desde que devidamente integrado ao Sistema estadual.