Novidades
16/03/2023

Estado de São Paulo concede benefícios fiscais para 11 setores produtivos

O Governo do Estado de São Paulo publicou recentemente uma série de decretos que instituíram, estenderam e revigoraram benefícios fiscais do ICMS para reduzir o custo de produção e estimular a economia paulista. Dentre as medidas, foram concedidos isenção do imposto, redução de sua base de cálculo, crédito presumido, diferimento e suspensão do ICMS.

 

Por meio de 11 Decretos publicados no fim de fevereiro, com vigência a partir março, foram beneficiados os seguintes setores e/ou mercadorias: (1) leite vegetal de aveia; (2) embalagens metálicas; (3) medicamento para tratamento de fibrose cística; (4) pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira; (5) máquina semiautomática sem centrífuga (“tanquinho”); (6) informática; (7) data centers; (8) bebidas lácteas; (9) energia elétrica; (10) sucos de fruta; e (11) soja.

 

Resumimos na tabela abaixo as principais características dos benefícios:

 

Decreto Benefício Fiscal Início da vigência
Decreto n.º 67.516/2023 Acrescenta o transceptor óptico dentre os equipamentos aos quais se aplica a suspensão, diferimento e isenção do ICMS (cfe. Decreto n.º 64.771/2020), quando destinados ao ativo permanente de empresa cujo CNAE principal seja o de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (6311-9/00). 01º.03.2023
Decreto n.º 67.517/2023 Inclui o leite vegetal de aveia (NCM 2202.99.00) no artigo 79, Anexo II, do RICMS, para reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas, de modo que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%. 01º.03.2023
Decreto n.º 67.518/2023 Concede às bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas e néctares de fruta (NCM 2202.99.00), redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (alteração do inciso XVI, do artigo 39, do Anexo II, do RICMS) 01º03.2023
Decreto n.º 67.519/2023 Concede diferimento do ICMS nas operações internas realizadas com sementes de soja, farelo e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos (artigo 360 do RICMS/SP).

 

Nota: Estas mercadorias foram excluídas da isenção para insumos agropecuários, prevista no artigo 41, Anexo I, do RICMS/SP.

01º.03.2023
Decreto n.º 67.520/2023 Altera a redação dos artigos 395-V, 395-W e 395-X, para conceder diferimento (operações internas) e suspensão (importações) do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado de fabricante de sucos de frutas e sucos mistos (NCMs 2009.1 e 2009.9). 01º.03.2023
Decreto n.º 67.521/2023 Estende a isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica realizadas por microgeradores e minigeradores para outras modalidades de geração distribuída e centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW. (artigo 166, Anexo I, do RICMS). 01º.03.2023
Decreto n.º 67.522/2023 Inclui no regime especial do Decreto n.º 51.627/2007 as unidades de processamento digital de grande capacidade (NCM 8471.50.30), as unidades Storage SSD Solid-State Drive (NCM 84717040) e as unidades Storage Híbrido (NCM 84717040). O regime especial, destinado às indústrias de equipamentos de informática, permite o aproveitamento de crédito em importância equivalente à carga tributária sobre a respectiva operação de saída, alternativamente à sistemática tradicional de apropriação de créditos de ICMS. 01º.03.2023
Decreto n.º 67.523/2023 Estende para 31/12/2024 a vigência do crédito outorgado concedido aos fabricantes de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19), retroescavadeira (NCM 8429.59.00) e máquina semiautomática sem centrífuga (“tanquinho” – NCMs 8450.19.00 e 8450.20.90). 01º.03.2023
Decreto n.º 67.524/2023 Reverte os ajustes fiscais promovidos pelo Decreto n.º 65.255/2020 a diversos setores, até 31/12/2024. 01º.03.2023
Decreto n.º 67.525/2023 Isenta do ICMS as operações com o medicamento Trikafta (NCM 3004.90.69), destinada ao tratamento da fibrose cística artigo 179, Anexo I, do RICMS). 01º.03.2023
Decreto n.º 67.526/2023 Concede benefícios fiscais para fabricantes de embalagem metálica, como (1) diferimento e suspensão do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante com CNAE 2591-8/2000; e (2) crédito outorgado do ICMS, para que a carga tributária na saída de embalagens metálicas corresponda ao percentual de 3%. 01º.03.2023