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4/04/2024

Estado de Minas Gerais lança novo Programa de Regularização de ICMS

Em 27 de março de 2024, o estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.790/2024, com vistas a regulamentar seu programa de regularização de débitos de ICMS no âmbito do Plano de Regularização do Estado instituído pela Lei n. 24.612/2023.

 

O novo programa de regularização abrange débitos de ICMS, com exceção do Simples Nacional, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, independente de formalização, inscrição em dívida ou ajuizamento de cobrança. A adesão pode ser realizada até o dia 21 de junho de 2024, com possibilidade de pagamento em parcela única ou em até 120 (cento e vinte) parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento) nas penalidades e acréscimos legais a depender da opção de pagamento.

 

Vale destacar que a adesão ao programa deverá contemplar a totalidade dos créditos tributários de ICMS vencidos e não quitados de responsabilidade do contribuinte, salvo na hipótese de crédito parcelado ou por opção da Advocacia-Geral do Estado.

 

Ainda, independente da existência de processos judiciais, serão devidos honorários no percentual de 10% do valor do crédito apurado com as reduções previstas nesse Programa.

 

O requerimento de adesão ao Programa de Regularização deverá ser realizado pelo Sistema Integrado da Receita Estadual de Minas Gerais.

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