O Decreto nº 5655-R, publicado em 25.03.2024, regulamenta as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado do Espírito Santo.
Esse Decreto estabelece a seguinte relação de produtos e embalagens comercializados no ES para estruturação, implementação e operacionalização de SLR em território capixaba:
(i.) produtos que, após o consumo, resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental:
(ii.) produtos que gerem resíduos que, mesmo não se enquadrando no item acima, estão sujeitos à logística reversa por Resolução Conama ou por legislação específica;
(iii) embalagens de produtos, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira, que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis (papel, papelão, cartonados longa-vida, plástico, metal e vidro), de:
(iv.) embalagens, plásticas, metálicas e/ou de vidro, de produtos que, após consumo, são considerados resíduos de significativo impacto ambiental, tais como as de:
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) editarão normativas complementares ao adequado cumprimento do Decreto nº 5655 -R, de 2024. A SEAMA e o IEMA disporão, dentro das suas competências, em instrumento próprio, especificamente sobre a logística reversa de cada categoria de produtos pós-consumo e respectivas embalagens.
Para fins de comprovação das quantidades de produtos pós-consumo e respectivas embalagens colocados no mercado capixaba, a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ fornecerá à SEAMA e ao IEMA, informações de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, inclusive dos sediados em outras unidades federativas, que operem e/ou comercializam seus produtos no ES.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesse Decreto, aplicam-se aos infratores, as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e Lei Estadual nº 7.058, de 2002, que dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da SEAMA.