Nos termos da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil, o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros deve ocorrer nos anos subsequentes às datas-bases dos anos terminados em zero (0) ou cinco (5), cabendo o envio da declaração do Censo Anual nos demais anos.
A medida tem como finalidade compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
Diante do exposto, a partir de 1º de julho até 16 de agosto de 2021, até às 18 horas, deverão prestar a declaração referente ao Censo Quinquenal para o Banco Central do Brasil: (i) todas as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020; (ii) os fundos de investimentos com quotistas não residentes na referida data-base, por meio de seus administradores; e (iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor igual ou superior a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020.
Vale ressaltar que o próximo Censo Anual ocorrerá apenas em 2022, referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, e será obrigatório para as pessoas jurídicas ou fundos de investimento sediados no País que, além de possuírem participação estrangeira, tenham também patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões na respectiva data-base, ou para as pessoas jurídicas sediadas no País que possuam dívidas comerciais de curto prazo com não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, na respectiva data-base.
Estão dispensadas de prestar a declaração para ambos os Censos Anual e Quinquenal as pessoas físicas, pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuições de não residentes.
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo das informações do Censo Quinquenal e Anual ao Banco Central do Brasil, ou ainda, a apresentação de informações falsas, incompletas ou incorretas, poderão sujeitar as pessoas jurídicas e fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Circular nº 3.857/2017 do Banco Central do Brasil e alterações posteriores.