Entra em vigor hoje (3/1/2022) a Resolução nº 85/2021 da Agência Nacional de Mineração sobre procedimentos para o aproveitamento de rejeitos e estéreis.
A norma determina que o aproveitamento dos rejeitos e dos estéreis independem de nova outorga mineral quando vinculados à mina onde foram gerados e exercido pelo titular do direito minerário em vigor, e desde que o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Plano de Lavra ou peça técnica similar preveja as estruturas para disposição de rejeitos e estéreis, bem como sejam informados dados sobre os rejeitos e estéreis no Relatório Anual de Lavra (RAL).
Se o aproveitamento acarretar mudanças no processo produtivo e/ou na escala de produção, bem como se objetivar substância não autorizada no título minerário, deverá ser solicitada modificação do PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar, ou o aditamento de nova substância, respectivamente. Os estudos a subsidiar a modificação devem observar os Anexos I e II da resolução e ser elaborados por profissional legalmente habilitado inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Se estiverem dispostos em área livre ou oneradas por terceiros, o aproveitamento dos rejeitos e estéreis seguirá os preceitos legais previstos no Código de Mineração e em seu regulamento, somente podendo ter início após a outorga de título autorizativo de lavra. Da mesma forma, se os rejeitos ou estéreis estiverem dispostos em barragem de rejeito, o interessado deverá observar o disposto na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).