Esta semana encerrou-se o prazo para que as empresas realizassem o depósito da segunda parcela do 13º salário de 2021.
Jéssica D’Acunto, nossa advogada Trabalhista, ao conversar sobre o assunto com a Folha de São Paulo explicou que o 13º ou gratificação natalina é estabelecido por Lei e é um direito do trabalhador, mas neste ano, com a publicação de Medida Provisória que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, o valor pode ser menor do que o habitual para aqueles que tiveram o contrato suspenso.
Leia o conteúdo completo, disponível para assinantes, em: https://bit.ly/32jtva7