Em 1 de fevereiro de 2022, foi publicado o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022 (“Ofício”) com orientações às empresas sobre a elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2021.
Além de indicar alterações relativas a ofícios anteriores e referência atualizadas às orientações vigentes, o Ofício dedica uma seção para tratar do processo de “julgamento profissional” por parte de preparadores de demonstrações contábeis e auditores independentes (“Preparadores”) que seria “a aplicação do conhecimento e experiência adquiridos na presença de fatos e circunstâncias disponíveis para se concluir quanto ao adequado tratamento de um evento econômico, tendo como referencial as normas contábeis aplicáveis e demais informações relevantes, principalmente as relacionadas aos objetivos informacionais a serem atingidos”.
O Ofício ressalta que, devido a convergência do Brasil aos padrões contábeis internacionais, a aplicação de normas “principiológicas” e, consequentemente, a necessidade do exercício de juízo de valor pelos Preparadores ganhou espaço. Além disso, a crescente complexidade das transações e eventos diante dos quais os Preparadores se deparam elevam a necessidade do “julgamento profissional” para melhor retratar economicamente uma operação.
Nesse sentido, o Ofício destaca o entendimento de que o exercício do “julgamento profissional” é fundamental para a aplicação adequada e eficiente das normas contábeis e intrínseco ao papel dos Preparadores, porém, reconhecendo que tal julgamento é tarefa desafiadora. Assim, em relação a temas sensíveis para o exercício social de 2021 que requeiram “julgamento profissional”, é recomendado que os Preparadores adotem os seguintes passos: 1. Elucidar o problema e os objetivos informacionais a serem atingidos; 2. Considerar as alternativas e as escolhas disponíveis; 3. Reunir e avaliar as informações necessárias; 4. Chegar a uma conclusão; e 5. Articular e documentar o racional base para decisão.