Em 22 de fevereiro de 2021, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) publicou a Instrução Normativa nº 82/2021 (“IN 82/21”), com a finalidade de simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar os procedimentos para autenticação de livros contábeis e livros societários dos empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedades empresárias pelas Juntas Comerciais. Vale ressaltar que as disposições da nova IN 82/21 também se estendem às filiais, sucursais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede no exterior.
Nos termos da referida IN 82/2021, os livros contábeis ou não contábeis deverão ser exclusivamente digitais, podendo ser produzidos ou lançados em plataformas eletrônicas, armazenadas ou não nos servidores das Juntas Comerciais.
Neste sentido, os termos de abertura e de encerramento deverão ser assinados pelo respectivo interessado ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, quando for o caso, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e da Lei nº 14.063/2020). Os livros contábeis ou societários relativos a períodos anteriores poderão ser assinados pelos responsáveis pela escrituração no período a que ela se refere, ou pelos atuais responsáveis.
Uma vez preenchidos os requisitos da norma, a autenticação dos termos de abertura e encerramento dos livros contábeis ou não contábeis deverá ser deferida de forma automática quando o interessado declarar que cumpriu todas as formalidades legais e apresentar o comprovante de pagamento da guia de arrecadação (inclusive livros não obrigatórios). Portanto, as Juntas Comerciais ficarão responsáveis apenas pela verificação das formalidades extrínsecas dos atos entregues, isentando-se da responsabilização pelos fatos e atos neles escriturados, a qual será conferida ao contabilista legalmente habilitado e ao interessado.
Ainda, para a implementação das regras previstas na IN 82/2021, as Juntas Comerciais terão de adaptar seus sistemas para recepcionar os livros ou seus dados, inclusive os livros societários, de modo que não deverão ser apresentados para autenticação novos livros em papel, preenchidos ou em branco. No entanto, os livros autenticados por qualquer processo anterior a IN 82/2021 permanecerão em uso até que se esgotem completamente.
As novas regras trazidas pela IN 82/2021 entrarão em vigor após 120 dias contados de sua publicação (22.02.2021), isto é, em junho de 2021.