Em 6 de maio de 2020 foi publicada a Medida Provisória nº 961 que autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos administrativos, aumenta os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A MP permite que todos os entes federados (União, Estados e Municípios) efetuem pagamentos antecipados nas suas contratações, durante a vigência do estado de calamidade pública, desde que represente condição indispensável para obter o bem ou assegure a prestação do serviço adquirido ou propicie significativa economia de recursos. O pagamento antecipado deve possuir previsão no edital e, no caso de inexecução do objeto a Administração deve exigir a devolução integral do valor antecipado.
Os limites para a contratação por meio de dispensa de licitação também aumentaram consideravelmente, de R$ 33.000,00 para R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e de R$ 17.600,00 para R$ 50.000,00 para outros serviços e compras.
Por fim, a MP autoriza a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a Lei nº 12.462/2011, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. A utilização do RDC afasta a aplicação das demais modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/1993. Trata-se de regime de contratação que possibilita maior economia de tempo e menor dispêndio de valores no procedimento licitatório.