Ontem, 1 de junho, o Congresso Nacional derrubou dois vetos realizados pela Presidência da República à Lei Federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, garantindo a isenção da tributação desse tipo de pagamento. A isenção tributária prevista originalmente havia sido vetada sob a argumentação de que a lei incorria em vício de inconstitucionalidade por se tratar de violação ao princípio da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte, bem como de que contrariava o interesse público, por considerar que havia renúncia de receita sem apresentar as estimativas de impacto financeiro-orçamentário, a declaração do ordenador de despesa e as compensações necessárias.
Com a derrubada do veto, os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Dessa forma, a isenção tributária poderá ser um atrativo relevante para a assinatura de mais contratos no setor, permitindo um maior volume de projetos de manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos.
Em 27 de março, o Congresso já havia derrubado outros vetos presidenciais, com destaque para os dispositivos que tratam dos mecanismos de governança do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, o que garantiu a criação de órgão colegiado para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e seu monitoramento.