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28/12/2020

Decreto regulamenta novo Marco Legal do Saneamento Básico

Depois de mais de 5 meses da Lei 14.026/20, foi publicado na véspera de Natal (24), o aguardado Decreto nº 10.588 que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de recursos públicos federais para garantir a efetividade das metas de universalização do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O referido decreto regulamenta a Lei 14.026/20, conhecida por “novo Marco Legal do Saneamento Básico”, e estabelece que a alocação de recursos da União ficará condicionada, entre outros critérios, a:

  • desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira, que terá de ser constatado por comprovado por meio de declaração da entidade reguladora;
  • eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, comprovadas por meio de declaração da entidade reguladora;
  • operação adequada e à manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com os recursos;
  • observância das normas de referência para regulação da prestação dos serviços emitidas pela ANA;
  • estruturação da prestação regionalizada.

O decreto veda aos estados acesso a recursos federais quando o município ou conjunto de municípios beneficiários não estiver inserido em estrutura de prestação regionalizada instituída pelo Estado ou União.

A União prestará apoio técnico e financeiro a governos locais para a adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do Novo Marco Legal. Esse apoio, conforme o decreto, ficará condicionado à obediência de normas de referência emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Entre as atividades que terão o apoio da União estão:

  • definição das unidades regionais, especialmente nas áreas que compreendem municípios cujos serviços sejam prestados por companhias estaduais de saneamento básico;
  • processo de adesão do titular do serviço público de saneamento básico a mecanismo de prestação regionalizada;
  • estruturação da forma de exercício da titularidade e da governança em cada mecanismo de prestação regionalizada, de modo a se fixarem as responsabilidades de cada ente federativo e a melhor forma de gestão;
  • elaboração ou atualização dos planos municipais ou regionais de saneamento básico;
  • definição da entidade de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluído o apoio à delegação, quando necessário;
  • elaboração de edital, realização prévia de audiências e de consulta públicas, e realização de licitação para concessão dos serviços ou para alienação de controle acionário da empresa estatal prestadora dos serviços, aplicadas as metas definidas no plano regional de saneamento básico.

O aperfeiçoamento regulatório do novo Marco Legal do Saneamento Básico interessa a investidores, operadores, reguladores, ao meio ambiente e a toda a sociedade. A previsibilidade jurídica e a possibilidade de escala para a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico permitirão estruturar projetos viáveis sob o aspecto econômico-financeiro e atingir as metas de universalização no setor mais carente da infraestrutura brasileira.

Acesse a íntegra do Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10588.htm