Depois de mais de 5 meses da Lei 14.026/20, foi publicado na véspera de Natal (24), o aguardado Decreto nº 10.588 que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de recursos públicos federais para garantir a efetividade das metas de universalização do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O referido decreto regulamenta a Lei 14.026/20, conhecida por “novo Marco Legal do Saneamento Básico”, e estabelece que a alocação de recursos da União ficará condicionada, entre outros critérios, a:
O decreto veda aos estados acesso a recursos federais quando o município ou conjunto de municípios beneficiários não estiver inserido em estrutura de prestação regionalizada instituída pelo Estado ou União.
A União prestará apoio técnico e financeiro a governos locais para a adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do Novo Marco Legal. Esse apoio, conforme o decreto, ficará condicionado à obediência de normas de referência emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Entre as atividades que terão o apoio da União estão:
O aperfeiçoamento regulatório do novo Marco Legal do Saneamento Básico interessa a investidores, operadores, reguladores, ao meio ambiente e a toda a sociedade. A previsibilidade jurídica e a possibilidade de escala para a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico permitirão estruturar projetos viáveis sob o aspecto econômico-financeiro e atingir as metas de universalização no setor mais carente da infraestrutura brasileira.
Acesse a íntegra do Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10588.htm