Novo decreto autoriza a União a ampliar os recursos para o fundo que auxilia os governos distrital, municipais e estaduais a estabelecer concessões e parcerias público-privadas.
Em 08 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.564/2020, que altera o Decreto nº 9.217/2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
Com a redação do novo decreto, a União deixa de possuir o limite de R$ 180 milhões de aporte ao Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (FEP). Agora o governo federal poderá aportar os recursos que desejar, observada a sua disponibilidade orçamentária e financeira.
O FEP é constituído com recursos da Secretaria Especial do PPI e administrado pela Caixa Econômica Federal. Hoje, o fundo apoia projetos de concessão e parceria público-privada em áreas como saneamento básico e unidades socioeducativas. A exclusão do limite de aporte de recursos federais possibilita o aumento de financiamento de projetos de infraestrutura nos próximos anos.