Foi publicado nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2020, o Decreto nº 10.470/2020 que prorroga por mais 60 dias o prazo para a adoção das medidas emergenciais de redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.
Com a publicação do Decreto, o prazo total que antes era de 120 dias (Decreto nº 10.422/2020) passou para 180 dias, enquanto vigente o estado de calamidade pública.
Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho adotados até a data da publicação do Decreto deverão ser computados para fins de contagem do limite máximo de 180 dias.