O Marco Legal do Câmbio, definido pela Lei nº 14.286 de 29 de dezembro de 2021 e em vigor desde 31 de dezembro de 2022, trouxe mudanças para o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Entre essas mudanças, podemos citar a nova regra estabelecida para a Atualização de Dados do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), anteriormente conhecido como RDE-IED, a qual instituiu que somente as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto que possuírem ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) devem prestar a Declaração Econômico-Financeira.
Neste sentido, as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, que possuíam, na data-base de 31 de dezembro de 2023, ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) deverão apresentar a Declaração Econômico-Financeira no sistema do Banco Central do Brasil até a data de 31 de março de 2024.
Importante reforçar que tal Declaração Econômico-Financeira também deverá ser apresentada no decorrer do ano de 2024 pelas sociedades brasileiras que se enquadrarem nas condições descritas acima, observando-se os seguintes prazos: (i) referente à data-base de 31 de março de 2024, deve ser prestada até 30 de junho de 2024, (ii) referente à data-base de 30 de junho de 2024, deve ser prestada até 30 de setembro de 2024, e (iii) referente à data-base de 30 de setembro de 2024, deve ser prestada até 31 de dezembro de 2024.
Ressaltamos que a ausência de atualização dos referidos dados ou da entrega da Declaração Econômico-financeira poderá ensejar a aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 66 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.