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20/09/2018

CVM autoriza investimento indireto em criptoativos

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou ontem o Ofício Circular 11/2018/CVM/SIN (“Ofício Circular”), que autoriza fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 (“Fundos”) a investir indiretamente em criptoativos, observados deveres especiais de diligência a serem adotados pelos administradores e gestores dos Fundos, a fim de prevenir práticas ilícitas e mitigar riscos comuns a este tipo de investimento.

Segundo a CVM, a Instrução CVM 555 permite o investimento em criptoativos por meio da aquisição pelo Fundo de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos financeiros negociados no exterior, contanto que sejam admitidos e regulamentados nos respectivos mercados estrangeiros.

Considerando que já foi verificado em outros países o uso ilícito do investimento em criptoativos em determinadas situações como, por exemplo, para a prática de lavagem de dinheiro, realização de operações fraudulentas ou manipulação de preços, dentre outras atividades ilícitas o Ofício Circular prevê cuidados extras a serem observados pela administração e gestão do Fundo nesse tipo de investimento. Dentre as orientações da CVM, destaca-se a realização do investimento por meio de exchanges submetidas, nas jurisdições estrangeiras, “à supervisão de órgãos reguladores que tenham, reconhecidamente, poderes para coibir tais práticas ilegais, por meio, inclusive, do estabelecimento de requisitos normativos”.

Ainda, a CVM recomenda aos administradores e gestores dos Fundos, dever de diligência quanto à avaliação de risco de oferta de criptoativo fraudulento, considerando, por exemplo, aspectos do software utilizados para circulação dos criptoativos, liquidez do criptoativo e até mesmo o perfil do time de desenvolvedores do respectivo projeto. Além disso, o Ofício Circular traz deveres extras relativos à observação da governança e precificação dos criptoativos.

Tendo em vista a complexidade e ausência de definição precisa acerca de tal forma de investimento no mercado mundial, bem como os riscos de práticas ilícitas já observadas em outros países, a CVM fez uso de seu poder regulador para aumentar o campo de obrigações dos órgãos de administração e gestão dos Fundos, sem, todavia, tolher totalmente o direito de estes veículos investirem num dos ativos mais demandados no atual cenário econômico mundial.