A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou, em 18.10.2022, o seu primeiro Guia Orientativo sobre uso de cookies e proteção de dados pessoais. O material oferece informações a titulares de dados sobre o conceito e as categorias de cookies, além de apresentar diretrizes norteadoras a serem consideradas por agentes de tratamento ao utilizar a tecnologia em seus sites e plataformas.
Veja, a seguir, um resumo das orientações emitidas pela ANPD em relação ao tratamento de dados pessoais por meio de cookies ou de outras tecnologias de rastreamento online:
(i) A coleta dos dados deverá se limitar ao mínimo necessário para o alcance da finalidade legítima e específica informada ao titular, em atenção aos princípios da finalidade, necessidade e adequação, previstos na LGPD;
(ii) O titular deverá ter fácil acesso a informações claras e precisas sobre as finalidades do tratamento, os seus meios, período de duração e possibilidade de compartilhamento dos dados com terceiros;
(iii) Deve-se garantir mecanismos para o gerenciamento das preferências do titular em relação aos cookies “não-necessários” (cuja desabilitação não impede o funcionamento do site ou aplicação ou a utilização dos serviços pelo usuário) e para a revisão de permissões anteriormente concedidas;
(iv) O período de retenção dos cookies deve ser compatível com a finalidade do tratamento informada ao titular. Períodos indeterminados ou excessivos não são compatíveis com a LGPD;
(v) A ANPD aponta o legítimo interesse e o consentimento como as bases legais mais usuais para o uso de cookies. E recomenda que o agente de tratamento obtenha o consentimento explícito do titular para o uso de cookies “não-necessários”, como, por exemplo, cookies de publicidade. O legítimo interesse do controlador, por sua vez, poderia justificar o uso de cookies estritamente necessários, bem como aqueles para medição de audiências;
(vi) Recomenda-se, ainda, a elaboração de uma Política de Cookies (como documento independente ou como um capítulo na Política de Privacidade do site/plataforma), em atendimento ao princípio da transparência. Além disso, cookie banners também serão considerados boas-práticas quando viabilizarem o gerenciamento livre e informado das preferências do titular. Confira a seção do Guia que traz exemplos ilustrativos de banners considerados adequados.
Atenção: é altamente desencorajado o uso de banners com campos pré-selecionados, pois a prática pode ser entendida como um vício à liberdade do titular consentir (ou não) com o uso dos cookies.
Em linhas gerais, as orientações da ANPD seguem um tom mais conservador e vão ao encontro do entendimento que prevalece entre autoridades de proteção de dados europeias, onde já existe regulamentação específica sobre o tema.