Em 13 de dezembro de 2019, foi celebrado o Convênio ICMS 227/19, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de juros e multas aos créditos tributários decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
A redução será de até 90% (noventa por cento) dos juros e de até 90% (noventa por cento) das multas aos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, abrangendo, também, os ajuizados. Podem gozar das reduções os débitos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de outubro de 2019.
O Convênio entrou em vigor em 27 de dezembro de 2019, quando publicada ratificação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e produz efeitos até 31 de março de 2020. Atualmente, aguarda-se publicação da regulamentação estadual para a implementação das reduções.