Após pouco mais de um ano da edição da Lei n. 13.988/2020, que regulamentou a transação tributária em âmbito federal, finalmente Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN) editaram normativo contendo as balizas para a realização de “transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.
Trata-se do Edital n. 11/2021, por meio do qual os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, poderão “transacionar” os débitos de contribuições previdenciárias, cota patronal, GILRAT e terceiros incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por descumprimento da Lei n. 10.101/2000.
São elegíveis a aderir a essa proposta de transação os contribuintes que, até o dia 18/05/2021 (dia da entrada em vigor do Edital n. 11/2021), sejam partes em processo administrativo ou judicial nos quais se discute: (i) “a interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias (‘PLR-Empregados’)”; ou (ii) “a possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência das contribuições (‘PLR-Diretores’)”.
De acordo com o edital recém-publicado, os débitos poderão ser pagos da seguinte forma:
Os contribuintes possuem até o dia 31/08/2021 para “transacionar” os débitos existentes junto à RFB mediante protocolo de requerimento no sítio eletrônico: https://gov.br/receitafederal; já para os débitos inscritos em dívida ativa, a adesão será feita pelo portal REGULARIZE também até o dia 31/08/2021.