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15/10/2018

Consulta Pública Instrução Normativa do IBAMA para o transporte interestadual de produtos eletroeletrônicos descartados nas diferentes fases da cadeia de logística reversa

Está em consulta pública até 31 de outubro de 2018 minuta de instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) sobre o transporte interestadual de produtos eletroeletrônicos descartados nas diferentes fases da cadeia de logística reversa.

A minuta propõe-se a especificar as hipóteses de obrigatoriedade tanto da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos como da inscrição dos transportadores nos Cadastros Ambientais Federais, entre eles o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

Ao deixar de exigir a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos na etapa de transporte primário e na etapa de transporte de esquemas de coleta e recebimento de equipamentos eletroeletrônicos descartados porta-a-porta ou itinerantes, a proposta está em consonância com a Deliberação nº 10/2014 do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (CORI), a qual estabelece medidas para a simplificação dos procedimentos de manuseio, armazenamento seguro e transporte primário de produtos e embalagens descartados em locais de entrega integrantes de sistemas de logística reversa instituídos nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

A expectativa é que a regulamentação federal refletisse o teor da Decisão de Diretoria nº 120/2016 da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), segundo a qual os produtos eletroeletrônicos descartados podem ser gerenciados como resíduos não perigosos nas etapas que não envolvam a separação de seus componentes e, portanto, não haja a exposição a possíveis constituintes perigosos.

Acesse aqui a minuta da instrução normativa do IBAMA.
Acesse aqui a Decisão de Diretoria CETESB nº 120/2016.