Está em consulta pública até 31 de outubro de 2018 minuta de instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) sobre o transporte interestadual de produtos eletroeletrônicos descartados nas diferentes fases da cadeia de logística reversa.
A minuta propõe-se a especificar as hipóteses de obrigatoriedade tanto da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos como da inscrição dos transportadores nos Cadastros Ambientais Federais, entre eles o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Ao deixar de exigir a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos na etapa de transporte primário e na etapa de transporte de esquemas de coleta e recebimento de equipamentos eletroeletrônicos descartados porta-a-porta ou itinerantes, a proposta está em consonância com a Deliberação nº 10/2014 do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa (CORI), a qual estabelece medidas para a simplificação dos procedimentos de manuseio, armazenamento seguro e transporte primário de produtos e embalagens descartados em locais de entrega integrantes de sistemas de logística reversa instituídos nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
A expectativa é que a regulamentação federal refletisse o teor da Decisão de Diretoria nº 120/2016 da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), segundo a qual os produtos eletroeletrônicos descartados podem ser gerenciados como resíduos não perigosos nas etapas que não envolvam a separação de seus componentes e, portanto, não haja a exposição a possíveis constituintes perigosos.
Acesse aqui a minuta da instrução normativa do IBAMA.
Acesse aqui a Decisão de Diretoria CETESB nº 120/2016.