O Conselho Federal de Medicina (CFM) oficializou a autorização para prestação de serviços médicos à distância
Em decorrência do cenário pandêmico enfrentado pelo País, o CFM finalmente se posicionou pela possibilidade do exercício da medicina recorrendo a meios audiovisuais de comunicação. O reconhecimento pela adoção das modalidades de telemedicina foi exarado pelo CFM, por meio de Ofício encaminhado ao Ministério da Saúde.
De acordo com o Conselho, as tecnologias poderão ser utilizadas de maneira excepcional, durante o período de crise envolvendo o combate ao Covid-19.
Contudo, a teleconsulta continua proibida, apenas algumas das modalidades da telemedicina estão permitidas:
(I) Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
(II) Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
(III) Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
A medida adotada pelo CFM visa, dentre outras coisas, a evitar superlotação dos serviços de saúde, permitir que um maior número de pessoas receba o tratamento/orientação médica adequada, bem como zelar peça proteção da saúde dos médicos e pacientes.
Sem sobra de dúvidas, a medida – ainda que provisória – é um avanço para medicina brasileira que há tanto tempo discute a possibilidade de implantação da telemedicina.