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12/01/2022

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) publica normas de consolidação regulatória

Foram publicadas em 11/01/2022, 3 (três) novas resoluções do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), visando a consolidação normativa de resoluções e orientações técnicas do órgão, a fim de harmonizar o arcabouço regulatório:

Dispõe sobre a Consolidação Normativa das Resoluções referentes às formas alternativas de preenchimento de campos específicos do SisGen, e revoga as Resoluções CGen nºs 4, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 17 e 17, de 2018, e a Resolução CGen nº 22, de 2019.

Dispõe sobre a Consolidação Normativa das Orientações Técnicas referentes à “data de disponibilização do cadastro pelo CGen”, e revoga as Orientações Técnicas CGen nºs 5, 7 e 10, de 2018, e a Resolução CGen nº 3, de 2019.

Dispõe sobre a Consolidação Normativa das Orientações Técnicas referentes aos “exames atividades e testes que não são considerados acesso ao patrimônio genético, nas condições que especifica”, e revoga as Orientações Técnicas CGen nºs 9 e 11, de 2018.

As novas resoluções haviam sido aprovadas na 26ª Reunião Ordinária do CGEN, ocorrida em 25/08/2021, em atendimento às diretrizes do Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabelece no âmbito federal a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Além das três resoluções, ainda é aguardada a publicação de outra consolidação aprovada na mesma ocasião, referente à remessa e novo modelo de Termo de Transferência de Material (TTM).