Na última quarta-feira (17/03), foi publicado o Convênio ICMS n. 15/2021, que autorizou os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS as operações com vacinas contra a COVID-19 e os insumos destinados à fabricação dos imunizantes. Os serviços de transporte das vacinas e insumos também poderão ser isentos do imposto.
Tais medidas, caso adotadas pelos Estados e Distrito Federal, representarão uma importante e necessária redução dos custos de aquisição e logística das vacinas e seus insumos.
Desde março de 2020, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm adotado medidas tributárias visando a mitigação dos reflexos socioeconômicos negativos trazidos pela pandemia do coronavírus. Listamos abaixo os materiais preparados pela nossa equipe sobre as principais medidas tributárias adotadas em razão da pandemia: