Prorrogado, por mais uma vez, o prazo para adesão ao PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal). Em edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de maio, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023, determinou que os contribuintes terão agora, até às 19h do dia 31 de julho de 2023 para aderir a esse programa de redução de passivo fiscal federal.
Inicialmente com prazo para adesão até o dia 31 de março, tal programa foi prorrogado até o dia 31 de maio, sendo agora concedido mais 2 meses para os contribuintes analisarem as vantagens para adesão a tal programa.
De acordo com a RFB, a medida atende ao pleito apresentado por entidades representativas da classe contábil.
Para saber mais sobre o PRFL, indicamos Alert elaborado por nossa equipe Tributária em meados de janeiro deste ano.