O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria MMA nº 464/2019, colocou em consulta pública até 30/08/2019 a proposta de acordo setorial para implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.
Os produtos eletroeletrônicos objeto do acordo proposto são os equipamentos de uso próprio ou pessoal, residencial e/ou familiar, exclusivamente por pessoa física, cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 240 volts.
A proposta prevê a implementação do sistema em duas fases. A primeira delas abrangerá, entre outras ações, a adesão das empresas à entidade gestora, a instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema, a aprovação de medidas fiscais de simplificação da operacionalização da logística reversa, com isenção de impostos, e o reconhecimento da não periculosidade dos equipamentos em fim de vida. A segunda fase, por sua vez, consistirá na habilitação de prestadores de serviços para atuar no sistema, na elaboração de plano de comunicação e de educação ambiental não formal, assim como na instalação de pontos de recebimento e/ou de consolidação.
No âmbito das atribuições individualizadas e encadeada dos agentes do ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, as obrigações do setor empresarial estão assim distribuídas:
Fabricantes e importadores
Distribuidores
Comerciantes
A estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa proposto deverá ocorrer no prazo de 5 anos, com a expectativa de se receber e destinar de forma ambientalmente adequada 17%, em peso, dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno.
Acesse aqui a proposta do acordo setorial e clique aqui para participar da consulta pública e enviar suas contribuições.
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