Nossos sócios Thomas Felsberg e Clara Azzoni, especialistas em Recuperação Judicial, contribuíram com a tese “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa (Súmula 480/STJ)” para o livro de Direito Comercial da coleção “Teses Jurídicas dos Tribunais Superiores”.
Disponibilizamos aqui parte do comentário doutrinário da tese.
Para verificar a obra completa acesse: https://bit.ly/3cOw32r