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4/05/2020

CGU lança cartilha de boas práticas em relações com o setor público em tempos de pandemia

Na última terça-feira, 28.04.2020, a Controladoria-Geral da União publicou uma cartilha de boas práticas de integridade nas relações público-privadas em tempos de pandemia, apresentando recomendações às empresas nas operações realizadas junto ao setor público que tenham por base as medidas adotadas excepcionalmente em razão da Covid-19.

Algumas empresas brasileiras, com o objetivo de mitigar os riscos decorrentes do atual cenário crítico mundial, já possuem uma estrutura voltada para garantir a integridade, ética e transparência em suas relações com a Administração Pública. As empresas que não possuem tal estrutura formalizada, também devem trabalhar para atingir seus objetivos em conformidade com esses valores. Desse modo, é notório que todas as empresas podem e devem contribuir para garantir que as operações que estão sendo e que serão realizadas durante a pandemia sejam pautadas por tais valores.

Desse modo, a cartilha recomenda as seguintes  práticas:

  • Orientação: em um momento de crise, é essencial que haja mais rigor na conduta e no cuidado com a conduta de seus colaboradores. Assim, recomenda-se que haja uma orientação focada e precisa para que os empregados e parceiros continuem a observar os valores da empresa e conduzir de forma íntegra as negociações com a Administração Pública, observando-se as normas vigentes e cumprindo com o que foi acordado;
  • Registro: as operações devem ser sempre registradas,  de modo que todos os atos praticados sejam formalizados em documentos como atas ou relatórios. Ressalta-se que todos devem se manter atualizados em relação às mudanças nas regras de contratações emergenciais e de outras operações com a Administração Pública;
  • Divulgação: mesmo que a Administração Pública já faça a divulgação dessas operações, é importante a transparência da empresa em relação a todos os dados que não envolvam sigilo comercial, seja em páginas eletrônicas ou em mídias sociais;
  • Monitoramento: a execução dos contratos celebrados deve ser monitorada; a destinação de bens porventura doados devem ser verificadas; as condições estabelecidas para obtenção dos empréstimos devem ser observadas, para que sejam devidamente cumpridas; sendo essencial que o setor privado fiscalize a correta aplicação do dinheiro público nesse momento crítico;
  • Denúncia: caso haja conhecimento de alguma irregularidade praticada por agente público, esta deve ser denunciada através da Plataforma Fala.BR do Governo Federal, em que há um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas ao COVID-19;
  • Preservação da imagem: neste momento, é imperativo que as empresas atuem com integridade e transparência em seus atos. Para as que possuem condições, incentiva-se a realização de ações de responsabilidade social a fim de que, no futuro, possam ser reconhecidas como tendo contribuído para salvar vidas e por tentarem preservar ao máximo os empregos e os compromissos assumidos.

É possível acessar a cartilha completa através do site.

Para mais informações, consulte também nosso Alert de 30 de março de 2020.