Adicionalmente ao Censo de Capitais Estrangeiros conduzidos, no país, pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), com a finalidade de compilar estatísticas do setor externo, o Bacen também estabelece a obrigação de envio de informações para o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, nos anos terminados em zero (0) ou cinco (5), como é o caso de 2021. A data-base para as informações enviadas é o último dia do exercício social imediatamente anterior, nos termos da Circular nº 3.795/2016.
Desta forma, neste ano, o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros – Ano Base: 2020 (“Censo 2021”), terá início em 01/07/2021 e receberá declarações até às 18h do dia 16/08/2021.
Devem prestar a declaração:
Informamos, ainda, que estão dispensados de prestar a declaração as pessoas físicas, órgãos da Administração Pública, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Por fim, lembramos que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições estabelecidas pelo Bacen podem acarretar multa à sociedade no valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular nº 3.857/2017.
Nos colocamos à inteira disposição para auxiliá-los com o procedimento e para eventuais esclarecimentos com relação à declaração.
Vale ressaltar que o Bacen divulgará as estatísticas compiladas a partir de informações declaradas no Censo somente de forma agregada, preservando o sigilo de informações individuais.