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8/07/2020

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2020 – Ano-base 2019

O Banco Central do Brasil está promovendo o Censo Anual de Capitais Estrangeiros 2020 (“Censo 2020”), referente ao ano base de 2019, com base na Circular do Banco Central nº 3.795 de 16 de junho de 2016, que consolidou a regulamentação para as declarações do Censo de Capitais Estrangeiros no País.

Estão sujeitos ao Censo 2020:

  1. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital e com patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2019, igual ou superior a US$100 milhões;
  2. Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2019, igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões; e
  3. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que tinham, em 31 de dezembro de 2019, saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$10 milhões, concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.

O prazo de entrega da declaração é 17 de agosto de 2020, até às 18h.

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações do Censo ao Banco Central do Brasil, ou ainda, a apresentação de informações falsas ou incompletas, poderá sujeitar as pessoas jurídicas e fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 4.104/2012 do Conselho Nacional Monetário e Circular nº 3.857/2017 do Banco Central do Brasil.