Novidade da reforma que alterou a CLT, a arbitragem trabalhista ainda engatinha no Brasil, mas acaba de ganhar um reforço de peso.
A Amcham-Brasil (câmara americana de comércio) criou em sua câmara de arbitragem um regulamento específico para disputas do tipo, com custos e ritos próprios.
A ideia é que, entre a instauração da arbitragem e a sentença, a decisão saia em cerca de sete meses – na comercial, a média é de 18 meses.
Os custos também são diferentes. Na trabalhista, a taxa de administração foi fixada entre R$ 21,6 mil e R$ 24 mil, dependendo do parcelamento, para arbitragens de até 12 meses.
Acima disso, passa a incidir mensalidade de R$ 2.000.
Os valores em disputa, que definem os honorários dos árbitros, ganharam mais faixas.
“O procedimento foi pensado para durar menos. Criamos mais faixas na tabela para contemplar diferentes tipos de demanda com preços menores. Temos disputas entre empresas de R$ 500 milhões, mas a realidade trabalhista é outra”, diz Carolina Morandi, secretária-geral do Centro de Arbitragem da Amcham.
A Carmesp (Câmara de Arbitragem de SP) estuda um modelo semelhante.
O órgão costuma realizar uma arbitragem “convencional” por mês —no ano, já promoveu 15 trabalhistas.
“Acredito que até o fim de 2019 elas devam começar a chegar em maior volume”, diz Ana Carolina Botter, presidente da Carmesp.
A arbitragem trabalhista já era prevista em lei em casos de dissídio coletivo.
Mas a reforma da CLT, em vigor desde novembro de 2017, regulamentou o recurso também para trabalhadores cuja remuneração supere duas vezes o teto do INSS – hoje em R$ 5.645,81.
A Divisão Sindical da CNC (Confederação Nacional do Comércio) avalia a criação de uma Câmara de Arbitragem Trabalhista.
“É interesse da CNC auxiliar sindicatos e empresas nesses processos”, disse a entidade em nota.
Apesar do escopo limitado, o método tem atraído companhias pela celeridade e confidencialidade do processo, importante no desligamento de executivos do alto escalão.
A arbitragem pode ser pactuada em contrato, desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância. Advogados relatam aumento na inclusão de aditivos relacionados ao tema.
Há cerca de um mês, a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht, atendeu uma empresa em um caso de arbitragem com um ex-diretor comercial que ganhava em torno de R$ 24 mil por mês e havia incluído em contrato aditivo sobre arbitragem.
No caso acompanhado pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, a possibilidade de um ex-diretor financeiro exercer seu direito a “stock options” (remuneração baseada em ações) estava atrelada ao compromisso de, por um tempo, não ocupar cargos em concorrentes.
“A cláusula de confidencialidade foi fundamental para preferirem a arbitragem”, afirma.
Profissionais apontam que o principal entrave para o avanço do modelo ainda é o custo.
“As empresas ficaram animadas, mas um custo com arbitragem é cerca de seis vezes maior que o de uma reclamação trabalhista. Acredito que isso tende a baixar quanto mais o recurso for usado, mas não é uma movimentação que temos visto”, diz Maurício De Lion, do Felsberg Advogados.
Caroline Marchi, do Machado Meyer, pondera que a arbitragem é uma alternativa ao custo da Justiça.
“Houve modificações, como a determinação de que as partes terão de arcar com honorários de sucumbências. O processo do trabalho está mais caro do que antigamente.”
Fonte: Folha de S. Paulo – Anaïs Fernandes